Portaria SUFIS nº 205, de 28.04.2023
- DOE MG de 29.04.2023 -
- Ret. DOE MG de 03.05.2023 -


Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o Inciso XLIII do caput do art. 75 e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS (RICMS).

Nota: Ver Portaria SUFIS nº 205, de 28.04.2023 .
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 03.05.2023

No Artigo 3º,

Onde se lê:

"Art. 3º Esta Portaria entra em 1º de maio de 2023."

Leia-se

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023:"

*Retificação por incorreção no original.