Resolução CFC nº 1.691, de 31.03.2023
- DOU de 03.05.2023 -
Prorroga o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2023 de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Acre.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºFica prorrogado até 31 de maio de 2023 o prazo de vencimento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade do Acre (CRCAC) referentes ao exercício de 2023, previsto no Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, por profissionais domiciliados e organizações contábeis sediadas naquele Estado.
Art. 2ºAs anuidades terão desconto conforme tabela a seguir:
Em reais
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | SLU | Sociedades | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||
Até 31/5/2023 | 606,00 | 537,00 | 301,00 | 606,00 | 911,00 | 1.218,00 | 1.522,00 |
Art. 3ºA parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2023 com vencimento a partir de 1º de março de 2023 a 31 de março de 2023, será prorrogada para 31 de maio de 2023.
Parágrafo único.As parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.
Art. 4ºFicam mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos pelo Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, para pagamentos realizados a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor no dia 31 de março de 2023.
Referendada na 1.096ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 13 de abril de 2023.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho