Instrução Normativa RE nº 30, de 19.04.2023
- DOE RS de 20.04.2023 -


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP
% ao mês
Comunicado do Banco Central
TJLP
% ao ano

Data
...
...
...
...
...
...
2023
Jan
0,6142



Fev
0,6142
7,37
39.616
30.12.2022
Mar
0,6142



Abr
0,6067



Mai
0,6067
7,28
39.991
31.03.2023
Jun
0,6067


2. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para os meses de abril e maio de 2023, conforme segue:

Ano
Mês
Valor (R$)
...
...
...
2023
...
...
Abr
33,08
Mai
33,31

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao número 1, a 1º de janeiro de 2023, e, quanto ao número 2, a 1º de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual