Decreto nº 48.606, de 18.04.2023
- DOE MG de 19.04.2023 -
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 e no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1ºO art. 57-I da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 57-I. (.....)
§ 4º Fica autorizada a escrituração consolidada (Registro C700) das NF3e emitidas, excluídas as substitutas, conforme disposto no Guia Prático da EFD, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO