Portaria SECOM/PR nº 5, de 14.04.2023
- DOU de 17.04.2023 -
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.
Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Publicidade e Patrocínio;
III - Secretaria de Políticas Digitais;
IV - Secretaria de Comunicação Institucional; e
V - Secretaria de Imprensa.
Art. 3ºA coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante titular da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva, e em suas ausências e seus impedimentos, será exercida pelo representante titular da Secretaria de Políticas Digitais.
Art. 4ºFica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do GT.
Art. 5ºO Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes.
Parágrafo único.No prazo definido nocaput, o Grupo de Trabalho apresentará ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo.
Art. 6ºO Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.
Art. 7ºA participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8ºFica revogada a Portaria SECOM/MCOM nº 6.970, de 27 de setembro de 2022.
Art. 9ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA