Retificação Instrução Normativa RE nº 21, de 24.03.2023
- DOE RS de 29.03.2023 -

No item 5 da Instrução Normativa RE nº 021/23, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 59, de 24 de
março de 2023, págs. 105 a 108:

onde se lê:

6.5 - Após a apropriação do pagamento integral ou da parcela inicial de parcelamento dos débitos no sistema de
controle de créditos da Receita Estadual, será excluída automaticamente a inscrição no CADIN/RS, bem como serão encaminhadas solicitação de que o débito seja retirado dos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito e solicitação de que o protesto seja cancelado pelo cartório ou tabelionato, observado o subitem 6.1.3.2.

leia-se:

6.5 - Após a apropriação do pagamento integral ou da parcela inicial de parcelamento dos débitos no sistema de
controle de créditos da Receita Estadual, será excluída automaticamente a inscrição no CADIN/RS, bem como serão encaminhadas solicitação de que o débito seja retirado dos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito e solicitação de que o protesto seja cancelado pelo cartório ou tabelionato, observado o subitem 6.1.2.1.

onde se lê:

6.6 - Na hipótese de cancelamento de parcelamento, a CDA será submetida à inclusão no CADIN/RS, ficando a critérioo do Auditor Fiscal o encaminhamento para inclusão nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, bem como para protesto extrajudicial, conforme item 6.1.

leia-se:

6.6 - Na hipótese de cancelamento de parcelamento, a CDA será submetida à inclusão no CADIN/RS, ficando a critério
do Auditor Fiscal da Receita Estadual o encaminhamento para inclusão nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, bem como para protesto extrajudicial, conforme item 6.1.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual