Portaria SDA nº 766, de 17.03.2023
- DOU de 27.03.2023 -

Submete à Consulta Pública a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de Outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país.

A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.024476/2021-49, resolve:

Art. 1ºSubmeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País.

Parágrafo único.A minuta de Decreto encontra-se disponível no LINK: https://drive.google.com/file/d/1E40PYMAAlspzbBRkguIpRx18BIlVHFXo/view?usp=sharing.

Art. 2ºO objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, de modo que a sociedade parceiros institucionais e entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa, conferindo transparência, envolvimento e controle social.

§ 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se disponível no LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc8WQ701WrHj7tVr 3qvg4oosVoZVnfvydrlKWjO34j-p0xTlw/viewform.

§ 2º As manifestações poderão:

I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa;

II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa);

§ 3º Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser anexados em campo específico, na Seção final do Formulário.

Art. 3ºFindo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará as contribuições e deliberará sobre as sugestões, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento nos trâmites para a publicação.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELA ALVES DE MEDEIROS