Decreto nº 74, de 22.03.2023
- DOE SC de 22.03.2023 -

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.591, de 18 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2692/2023,

Decreta:

Art. 1ºFicam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC - 01:

I - a Seção XXII do Anexo 1-A; e

II - a Seção II do Cap í tulo VI do T í tulo II do Anexo 3.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2023.

Florianópolis, 22 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert