Portaria SUTRI nº 1.263, de 22.03.2023
- DOE MG de 23.03.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
5.1.10
Selvagem (todas - 1000ml)
pet de 761 a 1000 ml
15,13
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
5.1.13
Selvagem (todas - 900ml)
pet de 761 a 1000 ml
11,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.36
Cantina da Serra
pet de 3501 a 5000 ml
35,59
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.218
Cantina da Serra
pet de 2501 a 3500 ml
14,47
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação