Portaria SUTRI nº 1.263, de 22.03.2023
- DOE MG de 23.03.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1ºOs subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
5.1.10 | Selvagem (todas - 1000ml) | pet de 761 a 1000 ml | 15,13 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
5.1.13 | Selvagem (todas - 900ml) | pet de 761 a 1000 ml | 11,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.36 | Cantina da Serra | pet de 3501 a 5000 ml | 35,59 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.218 | Cantina da Serra | pet de 2501 a 3500 ml | 14,47 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação