Decreto Legislativo nº 2.541, de 21.03.2023
- DOAL SP de 22.03.2023 -

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 05/2023, ratificado pelo Decreto nº 67.551, de 08 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1ºFica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 05/2023 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica, ratificado pelo Decreto nº 67.551 , de 08 de março de 2023.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21.03.2023.

ANDRÉ DO PRADO

Presidente