Portaria SUFIS nº 193, de 21.03.2023
- DOE MG de 22.03.2023 -

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

219
GENYX SOLAR COMERCIO LTDA
14.766.017/0001-69

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO

CONFAR Superintendente de Fiscalização