Portaria SRE nº 213, de 21.03.2023
- DOE MG de 22.03.2023 -

Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF - dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1ºO subitem 5.1 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 - (.....)

5.1 - A DAMEF deverá ser validada no período de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual