Instrução Normativa RE nº 19, de 15.03.2023
- DOE RS de 20.03.2023 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.166 a 4.168 ficam renumerados, respectivamente, para 4.168 a 4.170, e ficam acrescentados novos itens 4.166 e 4.167 com a seguinte redação:
IV - CACHAÇA E AGUARDENTES
| ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
| Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
| NACIONAL | ||||
| ... | ... | ... | ... | ... |
| 4.166 | Castelhana | vidro de 521 a 670 ml | - | R$ 2,61 |
| 4.167 | Ninon (prata e ouro) | vidro de 521 a 670 ml | - | R$ 3,48 |
| ... | ... | ... | ... | ... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual