Instrução Normativa RE nº 19, de 15.03.2023
- DOE RS de 20.03.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.166 a 4.168 ficam renumerados, respectivamente, para 4.168 a 4.170, e ficam acrescentados novos itens 4.166 e 4.167 com a seguinte redação:

IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Embalagem Não Retornável
Embalagem Retornável
NACIONAL
...
...
...
...
...
4.166
Castelhana
vidro de 521 a 670 ml
-
R$ 2,61
4.167
Ninon (prata e ouro)
vidro de 521 a 670 ml
-
R$ 3,48
...
...
...
...
...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual