Solução de Consulta COSIT nº 7.005, de 28.02.2023
- DOU de 20.03.2023 -

Assunto: Normas de Administração Tributária

LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.

Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44 - COSIT, DE 2022.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 38, inciso V, art. 162, § 2º, inciso V.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe