Instrução Normativa RE nº 9, de 13.02.2023
- DOE RS de 14.02.2023 -


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)
22/1404-0034951-0
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
DOE nº 19, de 25.01.2023, p. 433
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"
https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5
Arquivo ".csv"
61827000269F254D8FA2915C92B38504
Arquivo ".pdf"
77AC4ACC7D6E47F0A08D6F4322370EAD
VIGÊNCIA
01.03.2023 a 31.08.2023

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.