Portaria SUTRI nº 1.248, de 10.02.2023
- DOE MG de 11.02.2023 -


Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.216
rouge Bier Chopp de vinho
vidro de 521 a 670 ml
11,00
22.1.217
rouge Bier Chopp de vinho
lata 473ml
8,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
23.1.68
Life Seltzer (todos os sabores)
lata de 271 a 360 ml
7,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação