Decreto nº 56.885, de 06.02.2023
- DOE RS de 07.02.2023 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6092 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
...
...
XXI
A partir de 1º de fevereiro de 2023, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial.
...
...


Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.