Decreto nº 56.885, de 06.02.2023
- DOE RS de 07.02.2023 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6092 - No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS |
| ... | ... |
| XXI | A partir de 1º de fevereiro de 2023, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial. |
| ... | ... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.