Resolução SEFA nº 101, de 06.02.2023
- DOE PR de 08.02.2023 -
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352/2023, com fundamento no inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , e
Considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017 , bem como considerando o contido no protocolo nº 20.026.194-1,
Resolve:
Art. 1ºEstabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2023, o valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único.O disposto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda