Resolução SFP/AEFP nº 657, de 26.01.2023
- DOE SP de 31.01.2023 -

Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso da competência que lhe atribui o artigo 2º, do Decreto nº 8.814, de 18 de outubro de 1976, com a redação dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 18.125, de 27 de novembro de 1981, aprova os índices e observações do Comunicado nº 781 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas, de 26 de janeiro de 2023, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Economia e Finanças Públicas Comunicado nº 781 de 26 de janeiro de 2023

A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.1976, com a redação dada pelo Decreto nº 18.125, de 27.11.1981, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.1987, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.2000, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.1994, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.2001, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de dezembro de 2022.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100

MESES
2021
2022
JANEIRO
840,304
966,430
FEVEREIRO
851,991
969,361
MARÇO
868,400
977,631
ABRIL
886,203
995,361
MAIO
909,152
1034,705
JUNHO
927,222
1047,873
JULHO
939,485
1060,602
AGOSTO
945,002
1059,041
SETEMBRO
951,894
1058,936
OUTUBRO
953,962
1060,320
NOVEMBRO
957,921
1062,390
DEZEMBRO
960,622
1061,491

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES
DELEGACIAS E CADEIAS
FORUNS
CENTROS DE SAÚDE
ESCOLAS
2021
JANEIRO
807,093
856,780
738,103
858,655
FEVEREIRO
815,354
869,081
748,251
898,754
MARÇO
829,476
886,276
760,486
912,976
ABRIL
846,752
905,771
780,467
936,702
MAIO
867,504
929,359
797,480
969,475
JUNHO
884,564
946,696
809,374
990,204
JULHO
897,442
959,115
817,027
1004,819
AGOSTO
902,319
963,220
825,235
1013,403
SETEMBRO
907,173
972,088
838,834
1020,020
OUTUBRO
909,843
974,508
836,372
1023,325
NOVEMBRO
915,652
977,503
850,554
1033,439
DEZEMBRO
917,071
980,941
854,239
1039,767
2022
JANEIRO
925,103
984,682
875,691
1053,310
FEVEREIRO
928,208
989,344
881,587
1056,585
MARÇO
935,196
997,450
889,956
1065,537
ABRIL
950,119
1015,601
906,334
1081,587
MAIO
987,480
1055,203
935,588
1112,874
JUNHO
999,304
1068,697
944,955
1122,119
JULHO
1024,275
1075,656
960,969
1132,380
AGOSTO
1023,267
1074,212
958,516
1133,778
SETEMBRO
1023,371
1074,579
958,515
1135,482
OUTUBRO
1028,936
1074,970
966,442
1135,685
NOVEMBRO
1029,655
1078,567
965,074
1136,839
DEZEMBRO
1029,386
1078,116
962,417
1138,979

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000. cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978. em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991. e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000. e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005. em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983. e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988. em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996. e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001. em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010. e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/97 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM

(SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES
2021
2022
JANEIRO
713,481
979,925
FEVEREIRO
725,694
998,555
MARÇO
754,355
1035,802
ABRIL
761,539
1073,910
MAIO
788,275
1089,163
JUNHO
803,726
1109,157
JULHO
821,730
1134,580
AGOSTO
838,923
1121,419
SETEMBRO
852,154
1116,162
OUTUBRO
921,330
1100,695
NOVEMBRO
958,689
1085,748
DEZEMBRO
966,428
1080,808

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES
2021
2022
JANEIRO
1376,977
1990,174
FEVEREIRO
1446,970
2076,894
MARÇO
1475,904
2099,518
ABRIL
1481,267
2188,976
MAIO
1704,264
2196,999
JUNHO
1715,412
2212,257
JULHO
1726,989
2254,681
AGOSTO
1789,712
2208,056
SETEMBRO
1816,066
2145,948
OUTUBRO
1833,983
2048,284
NOVEMBRO
1969,333
2049,529
DEZEMBRO
1979,367
2050,355

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES
1
2
3
4
5
6
7
2021







JANEIRO
617,316
709,535
598,833
678,532
2865,213
1623,245
1993,976
FEVEREIRO
625,178
735,679
617,004
689,714
3064,036
1714,691
2115,317
MARÇO
637,763
773,427
619,287
703,815
3100,112
1737,315
2153,382
ABRIL
641,064
782,034
634,674
710,489
3101,578
1740,270
2157,824
MAIO
655,951
810,972
643,664
724,460
3806,198
2054,808
2562,934
JUNHO
666,623
821,954
652,456
739,530
3810,469
2063,165
2573,632
JULHO
675,206
850,796
655,121
749,697
3814,386
2070,423
2581,337
AGOSTO
692,773
869,503
660,703
784,059
3967,659
2148,300
2683,388
SETEMBRO
709,279
882,822
661,220
798,489
4008,343
2178,585
2722,866
OUTUBRO
732,692
911,779
658,834
811,490
4012,756
2187,988
2735,457
NOVEMBRO
758,146
952,956
663,087
851,992
4370,999
2360,638
2964,081
DEZEMBRO
759,259
954,271
652,894
848,282
4408,847
2373,114
2988,054
2022
JANEIRO
761,582
976,450
669,688
852,699
4416,042
2379,189
2998,877
FEVEREIRO
771,497
986,894
662,275
858,810
4678,536
2497,418
3158,378
MARÇO
791,638
1043,853
694,509
881,932
4668,655
2503,719
3173,652
ABRIL
841,513
1081,986
732,137
937,779
4856,410
2615,808
3303,242
MAIO
870,474
1102,344
775,291
977,463
4795,996
2610,600
3290,340
JUNHO
880,970
1136,118
797,373
986,439
4803,468
2620,604
3299,737
JULHO
915,421
1166,021
804,239
1025,953
4872,844
2675,173
3343,409
AGOSTO
911,113
1140,692
791,805
1027,227
4735,094
2613,797
3263,883
SETEMBRO
913,807
1121,581
785,387
1021,415
4539,913
2529,552
3147,731
OUTUBRO
907,092
1099,592
751,668
1016,228
4230,990
2399,842
2959,226
NOVEMBRO
907,901
1103,165
747,069
1016,916
4232,323
2400,884
2960,152
DEZEMBRO
916,178
1093,692
742,338
1027,436
4231,819
2406,548
2959,578

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980. em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983. e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008. e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES
LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ADUTORAS
2021


JANEIRO
727,654
829,535
FEVEREIRO
743,041
844,440
MARÇO
761,561
869,660
ABRIL
768,813
876,616
MAIO
784,012
913,145
JUNHO
795,152
940,111
JULHO
810,963
951,690
AGOSTO
816,398
965,137
SETEMBRO
821,583
990,493
OUTUBRO
835,409
1004,495
NOVEMBRO
867,332
1025,415
DEZEMBRO
869,115
1033,356
2022


JANEIRO
880,152
1049,939
FEVEREIRO
892,764
1065,583
MARÇO
913,940
1086,219
ABRIL
929,511
1115,436
MAIO
952,369
1141,205
JUNHO
970,152
1158,320
JULHO
981,981
1177,062
AGOSTO
973,551
1172,967
SETEMBRO
965,656
1161,067
OUTUBRO
959,359
1156,995
NOVEMBRO
960,229
1155,728
DEZEMBRO
954,421
1154,323

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991. e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000. e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005. em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES
2021
2022
JANEIRO
749,806
882,743
FEVEREIRO
759,664
886,494
MARÇO
778,095
899,463
ABRIL
790,072
923,125
MAIO
810,595
962,218
JUNHO
830,993
972,029
JULHO
842,806
990,178
AGOSTO
854,109
987,493
SETEMBRO
861,626
991,090
OUTUBRO
867,059
989,523
NOVEMBRO
874,451
990,035
DEZEMBRO
877,455
992,229

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES
REDE DE ÁGUA
REDE DE ESGOTO
PONTES E VIADUTOS
RESERVATÓRIOS
2021
JANEIRO
1032,904
815,967
827,234
789,866
FEVEREIRO
1059,189
830,569
835,106
804,994
MARÇO
1083,982
846,796
848,882
826,205
ABRIL
1089,756
853,398
869,523
860,149
MAIO
1157,621
891,158
893,117
883,556
JUNHO
1182,105
919,328
917,149
912,204
JULHO
1199,024
931,123
929,902
925,452
AGOSTO
1214,960
937,739
929,803
927,397
SETEMBRO
1230,344
947,911
936,184
937,066
OUTUBRO
1246,783
954,526
938,905
940,714
NOVEMBRO
1279,171
966,136
942,764
941,308
DEZEMBRO
1282,490
982,631
961,038
953,169
2022
JANEIRO
1293,970
989,082
959,742
962,916
FEVEREIRO
1316,385
1018,488
966,417
959,273
MARÇO
1339,222
1032,796
980,867
974,916
ABRIL
1371,129
1051,191
998,304
991,491
MAIO
1407,838
1085,567
1041,297
1029,779
JUNHO
1432,686
1103,475
1051,379
1027,858
JULHO
1460,020
1120,397
1062,598
1036,674
AGOSTO
1446,100
1114,523
1062,057
1028,078
SETEMBRO
1424,445
1106,905
1058,414
1024,766
OUTUBRO
1404,631
1099,710
1055,329
1022,629
NOVEMBRO
1400,076
1097,919
1057,046
1022,666
DEZEMBRO
1398,938
1097,227
1056,775
1019,317

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES
2021
2022
JANEIRO
908,656
1019,843
FEVEREIRO
917,101
1021,423
MARÇO
929,193
1027,585
ABRIL
943,336
1040,608
MAIO
969,794
1091,919
JUNHO
989,189
1110,316
JULHO
1000,509
1124,723
AGOSTO
1004,690
1124,693
SETEMBRO
1010,785
1125,072
OUTUBRO
1011,486
1127,510
NOVEMBRO
1013,701
1129,409
DEZEMBRO
1015,745
1129,020

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979. e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984. em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993. em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006. e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011. em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram--se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983. e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988. em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997. em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006. e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011. em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).