Instrução Normativa RE nº 7, de 01.02.2023
- DOE RS de 03.02.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1º-H do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.4.1 passa a vigorar com a seguite redação:

1.4 -

...

1.4.1 - Os beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os estabelecimentos industriais das empresas a seguir relacionadas:

CNPJ (8 primeiros dígitos)CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA
03.684.007PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S/A
42.956.441SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A
87.556.650BERTOLINI S/A
88.614.342VOESTALPINE MEINCOL S/A

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.