Instrução Normativa RE nº 7, de 01.02.2023
- DOE RS de 03.02.2023 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1º-H do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.4.1 passa a vigorar com a seguite redação:
1.4 -
...
1.4.1 - Os beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os estabelecimentos industriais das empresas a seguir relacionadas:
| CNPJ (8 primeiros dígitos) | CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA |
| 03.684.007 | PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S/A |
| 42.956.441 | SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A |
| 87.556.650 | BERTOLINI S/A |
| 88.614.342 | VOESTALPINE MEINCOL S/A |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.