Decreto nº 48.569, de 31.01.2023
- DOE MG de 01.02.2023 -

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/2022, 93/2022 e 95/2022, de 14 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1ºO item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1. (.....)
999.0
01.999.00

outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
1.2
71,78

".

Art. 2ºOs itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

"

10. (.....)
17.0
10.017.00
3925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
10.3
-
45
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
30.0
10.030.00
6907
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.3
-
45
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
31.0
10.031.00
6910
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
10.2
10.3
-
40
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
50.0
10.050.00
7308.90.90
Telhas metálicas
10.3
-
55
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
69.0
10.069.00
7608
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
10.3
-
75
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO