Comunicado SAIF nº 5, de 01.02.2023
- DOE MG de 02.02.2023 -


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até fevereiro/2023.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até fevereiro/2023, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2023
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2018
Jan
12%
32,390871
2021
Jan
12%
18,051653

Fev
12%
31,925269

Fev
12%
17,917126

Mar
12%
31,392924

Mar
12%
17,716046

Abr
12%
30,874629

Abr
12%
17,508261

Maio
12%
30,356334

Maio
12%
17,237935

Jun
12%
29,838039

Jun
12%
16,930156

Jul
12%
29,294997

Jul
12%
16,574540

Ago
12%
28,727201

Ago
12%
16,146588

Set
12%
28,258383

Set
12%
15,704589

out
12%
27,715341

out
12%
15,218593

Nov
12%
27,221788

Nov
12%
14,631844

Dez
12%
26,728235

Dez
12%
13,862761
2019
Jan
12%
26,185193
2022
Jan
12%
13,130491

Fev
12%
25,691640

Fev
12%
12,375450

Mar
12%
25,222822

Mar
12%
11,448396

Abr
12%
24,704527

Abr
12%
10,614075

Maio
12%
24,161485

Maio
12%
9,579483

Jun
12%
23,692667

Jun
12%
8,564167

Jul
12%
23,124871

Jul
12%
7,529325

Ago
12%
22,623152

Ago
12%
6,359964

Set
12%
22,159392

Set
12%
5,287982

out
12%
21,680128

out
12%
4,267306

Nov
12%
21,299742

Nov
12%
3,246630

Dez
12%
20,925038

Dez
(*)
2,123315
2020
Jan
12%
20,548405
2023
Jan
(*)
1,000000

Fev
12%
20,254676

Fev
(*)


Mar
12%
19,916307

Mar



Abr
12%
19,631382

Abr



Maio
12%
19,395572

Maio



Jun
12%
19,183240

Jun



Jul
12%
18,988894

Jul



Ago
12%
18,829004

Ago



Set
12%
18,672038

Set



out
12%
18,515072

out



Nov
12%
18,365586

Nov



Dez
12%
18,201139

Dez

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais