Instrução Normativa RE nº 4, de 25.01.2023
- DOE RS de 27.01.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no inciso IX do art. 13 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo LXVI, fica acrescentada a seguinte mercadoria à tabela do item 1.1, observada a ordem crescente da coluna "NBM/SH-NCM", e fica acrescentada, ainda, a alínea "g" ao subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1. -...

Descrição da mercadoria
NBM/SH-NCM
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:
Data de início
Data de fim
...
...
...
...
...
Resina de pinus
1301.90.90
0,00
01.02.2023
-
...
...
...
...
...

1.1.1. - .....

.....

g) nas operações com resina de pinus, quando forem tributadas.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.