Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 25.01.2023
- DOU de 26.01.2023 -
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 20 de janeiro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1ºO item 39 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
39 | CICLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SUPPLY CHAIN LTDA | 42.587.384/0003-00 |
Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2022.
RENATA LARISSA SILVESTRE