Portaria COGEA nº 29, de 10.01.2023
- DOU de 11.01.2023 -

Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a exclusão dos serviços Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG) e Regularizar cadastro previdenciário.

Art. 2ºEsta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16 de janeiro de 2023.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA