Lei nº 21.770, de 04.01.2023
- DOE GO de 05.01.2023 -

Altera a Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºA Lei nº 21.736 , de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 13. .....

.....

§ 2º O prazo de vigência previsto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 12." (NR)

Art. 2ºO parágrafo único do art. 13 da Lei nº 21.736, de 2022, passa a ser o § 1º.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado