Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 58, de 30.12.2022
- DOU de 04.01.2023 -

Concede a segunda alteração do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido originalmente pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 7, de 16 de junho de 2015.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001; o que consta no processo nº 16.079.821-1, noticiado pelo Ofício nº 189/2019 - REPR/IGF, datado de 19 de novembro de 2019, da Receita Estadual do Paraná; e o que consta no processo nº 10980.720762/2015-88, declara:

1. O regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido originalmente pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 7, de 16 de junho de 2015, e alterado pelo ADE SRRF09 nº 4, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"2.18 - Este Regime Especial entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e seu término será em 31/12/2024, podendo ser revogado a qualquer tempo, expressamente, a partir da publicação de ato de revogação no Diário Oficial da União, ou, tacitamente, se colidir com norma tributária superveniente." (NR)

2. Permanecem em vigor as demais disposições do ADE SRRF09 nº 4, de 29 de abril de 2019.

3. Ficam convalidados os procedimentos praticados após 31/12/2019 que estejam em conformidade com os procedimentos autorizados neste regime especial.

4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ