Portaria SRE nº 111, de 30.12.2022
- DOE SP de 31.12.2022 -

Altera a Portaria SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 108/2022, de 1º de julho de 2022, 195/2022, de 9 de dezembro de 2022, 201/2022, de 22 de dezembro de 2022, e 202/2022, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 69/2022 , de 14 de setembro de 2022:

I - os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º:

"

ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
17.001.00
1704.90.10
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2
17.002.00
1806.31.10/1806.31.20
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3
17.003.00
1806.32.10/1806.32.20
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

" (NR);

II - o artigo 4º:

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1º, que entram em vigor em 1º de maio de 2023." (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.