Decreto nº 56.829, de 01.01.2023
- DOE RS de 01.01.2023 -
Dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS incidente nas saídas de alho de produtor rural e cooperativa de produtores rurais.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 132/2022 , de 23 de setembro de2 022, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 36/2022 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, equivalente ao valor do imposto que exceder à carga tributária de 1,2% (um inteiro e vinte centésimos por cento), na operação com redução de base de cálculo, nas saídas de alho de produtor rural e cooperativa de produtores rurais, nos termos do Convênio ICMS 181/2021 , de 6 de outubro de 2021, realizadas no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2021.
Art. 2ºO benefício previsto neste Decreto aplica-se sobre o saldo existente e não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.