Decreto nº 11.303, de 22.12.2022
- DOU de 23.12.2022 -

Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão, até 3 de dezembro de 2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, na seguinte proporção:

.............................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Cristiane Rodrigues Britto