Ato Declaratório nº 39, de 21.12.2022
- DOU de 22.12.2022 -
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicado no DOU em 13.12.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4985/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:
Convênio ICMS nº 194/22 - Altera o Convênio ICMS nº 64/21, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA