Decreto s/nº, de 2022
- DOAL SP de 17.12.2022 -
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 8º, XXIV e § 10, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
I - o item 3 do § 1º do artigo 360:
"3 - farelo ou torta de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de trigo;" (NR)
II - do artigo 41 do Anexo I:
a) o inciso XIX do "caput":
"XIX - farelos e tortas de canola e cascas e farelos de cascas de canola, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;" (NR)
b) o item 2 do § 2º:
"2 - a isenção não se aplica:
a) quando a semente não satisfizer os padrões estabelecidos pela Secretaria da Agricultura;
b) às sementes de soja;". (NR)
Art. 2ºFicam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
I - o item 8 ao § 1º do artigo 360:
"8 - farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos."; (NR)
II - a alínea "d" ao item 4 do § 1º do artigo 41 do Anexo I:
"d) farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos.". (NR)
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, em de de 2022
RODRIGO GARCIA