Portaria SEF nº 515, de 08.12.2022
- Pe/SEF SC de 14.12.2022 -
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no inciso V docapute no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no inciso III do art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
Resolve:
Art. 1ºO art. 4º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....
Parágrafo único.Ato do Diretor de Administração Tributária poderá definir que a alteração das tabelas externas da EFD ocorra apenas no endereço eletrônico da SEF e seja comunicada por meio de Correio Eletrônico Circular, dispensada a publicação de novos Atos DIAT." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda