Decreto nº 56.760, de 13.12.2022
- DOE RS de 14.12.2022 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Protocolo ICMS 26/2004 , de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 70/2022 , de 17 de outubro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 18 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6021 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178......

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO, RO e SC.

....."

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.