Resolução CCFGTS nº 1.056, de 13.12.2022
- DOU de 14.12.2022 -

Aprova as metas para 2023 dos Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da PGFN.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando o que dispõe o Planejamento Estratégico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o período de 2020 a 2030, aprovado pela Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2023 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

I - índice de recuperação, meta 9,7% (nove virgula sete por cento);

II - prazo de recuperação, meta 54 (cinquenta e quatro) meses; e

III - volume recuperado, meta R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência trimestral.

Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

Presidente do Conselho