Resolução CONFAZ/ME nº 35, de 12.12.2022
- DOU de 14.12.2022 -
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 362ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2022, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR, na Secretaria-Executiva do CONFAZ, relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
Item | UF | Recebimento | Registro e Depósito de: | |
Data | Forma | |||
1 | RN | 22.11.2022 | Correio eletrônico | Atos Concessivos de Extensão editados em março de 2022. |
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA