Decreto nº 48.536, de 22.11.2022
- DOE MG de 23.11.2022 -

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022,

Decreta:

Art. 1ºO item 63.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

63.0
20.063.00
3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
20.1
-
73,69

".

Art. 2ºO item 33.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

33.0
28.033.00
3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
28.1
73,69

".

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO