Portaria SUFIS nº 170, de 22.11.2022
- DOE MG de 23.11.2022 -


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

211
LABORATÓRIO GLOBO S.A.
17.115.437/0001-73

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização