Portaria ME nº 9.975, de 21.11.2022
- DOU de 23.11.2022 -
Permuta um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, de mesmo nível e categoria, e realoca DAS e FCPE no âmbito da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 16 e art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 9º do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Licitações por uma FCPE 103.3, da Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Realocar, no âmbito da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - uma FCPE 101.3, Coordenador, da Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações do Departamento de Modelos Organizacionais;
II - uma FCPE 104.2, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações do Departamento de Modelos Organizacionais;
III - duas FCPE 104.1, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações do Departamento de Modelos Organizacionais;
IV - uma FCPE 101.4, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
V - uma FCPE 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
VI - um DAS 103.2, Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
VII - uma FCPE 104.2, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
VIII - uma FCPE 101.4, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
IX - um DAS 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
X - uma FCPE 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XI - uma FCPE 104.1, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XII - um DAS 101.3, Coordenador, da Coordenação de Inovação e Ciência de Dados da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação de Inovação e Ciência de Dados da Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XIII - duas FCPE 104.2, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XIV - uma FCPE 104.3, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XV - uma FCPE 101.4, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Secretaria de Gestão;
XVI - um DAS 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Gestão;
XVII - um DAS 102.1, Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Gestão;
XVIII - duas FCPE 104.3, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Gestão;
XIX - uma FCPE 103.1, Chefe de Projeto I, do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede para a Coordenação-Geral de Sistemas do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede; e
XX - uma FCPE 103.1, Chefe de Projeto I, da Coordenação-Geral de Modelos de Gestão do Departamento de Modelos Organizacionais para o Departamento de Modelos Organizacionais.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES