Portaria MTP nº 3.676, de 03.11.2022
- DOU de 11.11.2022 -

Institui o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023. (Processo nº 19955.102522/2022-16).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência é constituído pelos seguintes componentes:

I - Referenciais estratégicos:

a) missão;

b) visão;

c) valores; e

d) princípios de gestão.

II - Objetivos estratégicos organizados em quatro perspectivas:

a) resultados para a sociedade;

b) processos finalísticos;

c) governança, controles internos e gestão de riscos; e

d) pessoas e tecnologia.

III - Indicadores e metas.

IV - Iniciativas ou projetos.

Art. 3º Os objetivos estratégicos serão monitorados por indicadores com metas mensuráveis, conforme anexo II desta Portaria, e implementados por meio de iniciativas ou projetos, a serem definidos.

Art. 4º O Plano Estratégico orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

ANEXO I

Referenciais e Objetivos Estratégicos

1. Referenciais Estratégicos:

1.1. Missão: Implementar políticas públicas que promovam trabalho e renda, empregabilidade e um sistema previdenciário justo e sustentável;

1.2. Visão: Ser reconhecido nacional e internacionalmente como uma instituição que promove um ambiente de negócios favorável à geração de oportunidades de trabalho e renda e assegura proteção previdenciária ao trabalhador;

1.3. Valores: Comprometimento, empatia, ética, determinação e proatividade; e

1.4. Princípios: Inovação, transparência e resolutividade

2. Objetivos Estratégicos:

2.1. Perspectiva de resultados para a sociedade

2.1.1. Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda.

Descrição: Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda: Contribuir para a inserção dos trabalhadores em atividades produtivas, assim como a geração e manutenção de trabalho, emprego e renda.

2.1.2. Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários.

Descrição: Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade financeira e atuarial dos regimes de previdência social.

2.2. Perspectiva de Processos Finalísticos

2.2.1. Conciliar as políticas de qualificação e intermediação profissional com a evolução do mercado de trabalho.

Descrição: Conciliar as políticas públicas relacionadas à formação e qualificação profissional e à intermediação de mão de obra com as atuais demandas do sistema produtivo.

2.2.2. Promover a inclusão previdenciária.

Descrição: Promover a inclusão previdenciária dos trabalhadores brasileiros

2.2.3. Promover a conformidade às normas trabalhistas e previdenciárias.

Descrição: Promover ações de fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social e de cumprimento da legislação trabalhista.

2.2.4. Promover a modernização e a simplicidade dos marcos regulatórios trabalhista e previdenciário.

Descrição: Promover o aperfeiçoamento e a simplificação da legislação trabalhista e previdenciária por meio da revisão e simplificação de decretos, normas regulamentadoras, portarias e instruções normativas.

2.2.5. Promover a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores.

Descrição: Contribuir para a negociação de conflitos trabalhista entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas, quando as possibilidades de entendimento direto entre os envolvidos no conflito tiverem se esgotado.

2.2.6. Aprimorar as atividades de monitoramento, supervisão e prevenção a irregularidades e fraudes trabalhistas e previdenciárias.

Descrição: Intensificar o emprego das metodologias e processos de monitoramento e detecção de indícios de irregularidades, supervisão baseada em riscos e modelos preditivos, visando a prevenção do descumprimento da legislação e do cometimento de irregularidades e fraudes a benefícios trabalhistas e previdenciários.

2.2.7. Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e previdenciários.

Descrição: Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e previdenciários pelo emprego de soluções digitais.

2.3. Perspectiva de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos

2.3.1. Fortalecer a gestão de riscos e controles internos.

Descrição: Fortalecer a identificação e o tratamento dos riscos nos processos do Ministério.

2.3.2. Aprimorar a governança e integração das bases de dados.

Descrição: Aprimorar a governança e integração das bases de dados que subsidiam os processos de tomadas de decisão.

2.4. Perspectiva de Pessoas e Tecnologia

2.4.1. Promover a valorização dos servidores e sua capacitação permanente.

Descrição: Promover um ambiente de trabalho que valorize os servidores, com inovação, colaboração e capacitação permanente.

2.4.2. Propiciar suporte tecnológico a soluções inovadoras.

Descrição: Assegurar soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras e aderentes aos objetivos estratégicos.

ANEXO II

Indicadores e metas

1. Perspectiva de resultados para a sociedade

1.1. Objetivo estratégico: Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda

1.1.1. Indicador: Taxa de desemprego

Descrição: Acompanhar o nível de emprego da população

Fórmula de cálculo: (Desocupados / População Economicamente Ativa) * 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

Fonte: PNAD Contínua (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/4093)

Periodicidade: trimestral

Polaridade: menor melhor

Índice de referência: 11,9% (2019), 14,9% (2020) e 12,6% (2021)

Meta: 8,5% (2022) e 8,3% (2023)

1.1.2. Indicador: Geração de postos de trabalho

Descrição: Acompanhar a geração líquida de postos de trabalho pelo CAGED

Fórmula de cálculo: (Admissões - Desligamentos)

Unidade de medida: unidade

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

Fonte: Novo CAGED

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 644.079 (2019), -192.566 (2020) e 2.776.325 (2021)

Meta: 2.500.000 (2022) e 1.000.000 (2023)

1.1.3. Indicador: Variação da renda média da população ocupada

Descrição: Acompanhar a variação da renda média da população ocupada.

Fórmula de cálculo: (Rendimento em T - Rendimento em T-4) / T-4

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

Fonte: PNAD Contínua (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5439)

Periodicidade: trimestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 0,10% (2019), 2,20% (2020) e -6,40 (2021)

Meta: 2,50% (2022) e 0,60% (2023)

1.2. Objetivo estratégico: Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários

1.2.1. Indicador: Percentual da despesa previdenciária da União em relação ao PIB

Descrição: Acompanhar a evolução da participação das despesas da União com Previdência em relação ao PIB

Fórmula de cálculo: ((Despesa RGPS + Despesa RPPS) / PIB) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Previdência

Fonte: Resultado do Tesouro Nacional/STN e Contas Nacionais Trimestrais/IBGE

Periodicidade: anual

Polaridade: menor melhor

Índice de referência: 9,7% (2019), 10,1% (2020) e 9,2% (2021)

Meta: 9,3% (2022) e 9,5% (2023)

1.2.2. Indicador: Percentual de entes com Regimes Próprios de Previdência Social que se certificaram no Pró-Gestão

Descrição: Mensurar a melhoria da gestão previdenciária dos entes com Regimes Próprios de Previdência Social acompanhando a quantidade de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com certificação no Pró-Gestão (sendo I, II, III ou IV conforme o nível de certificação que cada ente atingiu nesta certificação)

Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social com certificação I, II, III ou IV/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/Secretaria de Previdência

Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 2% (2019), 4% (2020) e 6% (2021)

Meta: 8% (2022) e 9% (2023)

1.2.3. Indicador: Percentual dos entes subnacionais que reformaram seus Regimes Próprios

Descrição: Acompanhar a quantidade de entes federativos que promoveram, após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma das regras dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores em relação ao total de entes com regime próprio em cada ano

Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social que fizeram a reforma da previdência no período/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/ Secretaria de Previdência

Fonte: GESCON-RPPS

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 0,1% (2019), 6,9% (2020) e 17,6% (2021)

Meta: 30% (2022) e 50% (2023)

1.2.4. Indicador: Percentual de entes que possuem Regimes Próprios de Previdência Social com Regime de Previdência Complementar vigente

Descrição: Acompanhar a melhoria da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social e a ampliação da cobertura previdenciária do Regime de Previdência Complementar dos servidores dos entes federativos por meio do número de entes com Regime de Previdência Complementar vigente.

Fórmula de cálculo: (total de Entes com convênio de adesão aprovado pela Previc / total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar/ Secretaria de Previdência

Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 0% (2019), 1,5% (2020) e 5,4% (2021)

Meta: 21,6% (2022) e 30% (2023)

2. Perspectiva de processos finalísticos

2.1. Objetivo estratégico: Conciliar as políticas de qualificação e intermediação profissional com a evolução do mercado de trabalho

2.1.1. Indicador: Taxa de participação do Sistema Nacional de Emprego (SINE) na (re)inserção no mercado de trabalho formal

Descrição: Mensurar o percentual de (re)inserção de trabalhadores no mercado de trabalho formal através da política ativa de intermediação de mão de obra do SINE

Fórmula de cálculo: (Somatório de colocações no período (BGIMO) / Somatório de admissões no período (CAGED)) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

Fonte: Base de Gestão de Intermediação de Mão de Obra (BGIMO) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED)

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 2,8% (2019), 1,82% (2020) e 2,27% (2021)

Meta: 3,2% (2022) e 4% (2023)

2.1.2. Indicador: Número concluintes das ações de qualificação profissional disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência

Descrição: Mensurar a expansão do número de pessoas qualificadas pelas ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência

Fórmula de cálculo: Total de trabalhadores que concluíram as ações de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Previdência no período

Unidade de medida: unidade

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Capital Humano

Fonte: Base de dados das instituições ofertantes

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 0 (2019), 0 (2020) e 30.000 (2021)

Meta: 50.000 (2022) e 80.000 (2023)

2.2. Objetivo estratégico: Promover a inclusão previdenciária

2.2.1. Indicador: Taxa da população ocupada coberta pela Previdência Pública

Descrição: Mensurar a cobertura previdenciária (Previdência Social) da população ocupada no Brasil. O cálculo é realizado para beneficiários de todos os regimes previdenciários públicos (Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social)

Fórmula de cálculo: (população entre 16 e 59 anos protegida pelo sistema previdenciário/ população ocupada entre 16 e 59 anos) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários/ Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social/ Secretaria de Previdência

Fonte: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC)

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 70% (2019) e não disponível (2020 e 2021)

Meta: 70% (2022) e 70% (2023)

2.2.2. Indicador: Taxa de Cobertura da População Idosa

Descrição: Mensurar a proteção social da população idosa no Brasil. O cálculo é realizado considerando percentual dos idosos que recebem benefício de aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS ou está contribuindo para previdência

Fórmula de cálculo: (população de 60 anos ou mais protegida / população idosa ou de 60 anos ou mais) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários/ Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social/ Secretaria de Previdência

Fonte: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC)

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 85% (2019) e não disponível (2020 e 2021)

Meta: 85% (2022) e 85% (2023)

2.2.3. Indicador: Taxa da população ocupada coberta por Previdência Complementar

Descrição: Mensurar a taxa da população ocupada que está ativa no Regime de Previdência Complementar

Fórmula de cálculo: (Número de participantes ativos no Regime de Previdência Complementar /população ocupada) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar/ Secretaria de Previdência

Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar com base em dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC).

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 13,2% (2019), 14,5% (2020) e 13,8% (2021)

Meta: 14,1% (2022) e 14,5% (2023)

2.3. Objetivo estratégico: Promover a conformidade às normas trabalhistas e previdenciárias

2.3.1. Indicador: Percentual de acerto em ações de combate à informalidade

Descrição: Mensurar a atuação eficiente da inspeção do trabalho na garantia do cumprimento da legislação, em especial o combate à informalidade

Fórmula de cálculo: (Nº de ações fiscais com ementas de registro irregular na atividade de combate à informalidade) / (Nº de ações fiscais com ementas de registro na atividade de combate à informalidade)

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web

Periodicidade: trimestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 33% (2019), 36% (2020) e 37% (2022)

Meta: 40% (2022) e 45% (2023)

2.3.2. Indicador: Aprimoramento das ações fiscais por meio de ações prévias de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

Descrição: Aumentar a eficiência das ações fiscais por meio de ações prévias de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

Fórmula de cálculo: (Operações realizadas de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel com base em informações de inteligência fiscal (necessariamente exige o deslocamento de campo) / Ações de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (pode ser realizada com deslocamento de campo ou não) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

Fonte: Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo

Periodicidade: trimestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019), 57% (2020) e 41% (2021)

Meta: 65% (2022) e 70% (2023)

2.3.3. Indicador: Taxa de acerto em ordem de serviço dos projetos de Fiscalização do FGTS

Descrição: Mensurar o percentual da quantidade de ações de fiscais que resultaram em regularização ou notificação de débitos do FGTS em relação ao total das ações de fiscais nos projetos de fiscalização do FGTS, garantindo a escolha correta de empresas que não estejam em conformidade com as normas trabalhistas e consequentemente garantindo direito do trabalhador

Fórmula de cálculo: (Total de ações fiscais com FGTS regularizado ou notificado/total de ações fiscais (dentro dos projetos de fiscalização do FGTS) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web

Periodicidade: trimestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 89% (2019), 78% (2020) e 91% (2021)

Meta: 94% (2022) e 96% (2023)

2.3.4. Indicador: Taxa de acerto das ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil

Descrição: Mensurar o percentual de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil em que foram constatados crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

Fórmula de cálculo: Número de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil em que foram constatados crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil / Número total de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil X 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web

Periodicidade: trimestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: Não disponível (2019 e 2020) e 44% (2021)

Meta: 50% (2022) e 55% (2023)

2.3.5. Indicador: Percentual de Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados diretamente por ano

Descrição: Acompanhar a quantidade de ações diretas de fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social em relação ao total de entes com regime próprio em cada ano

Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados no período/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/Secretaria de Previdência

Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 8% (2019), 8% (2020) e 8% (2021)

Meta: 9% (2022) e 10% (2023)

2.4. Objetivo estratégico: Promover a modernização e a simplicidade dos marcos regulatórios trabalhista e

previdenciário

2.4.1. Indicador: Percentual de conclusão do trabalho relativo aos atos normativos triados no Ministério do Trabalho e Previdência para atendimento ao Decreto nº 10.139/2019

Descrição: Mensurar os resultados do Ministério do Trabalho e Previdência relativos ao trabalho de revisão, consolidação ou revogação expressa de atos normativos inferiores a decreto prevista no Decreto nº 10.139/2019, tendo como base o total de atos triados pelo para atendimento ao referido Decreto

Fórmula de cálculo: Total de atos revisados / Total de atos abrangidos pelo Decreto nº 10.139/2019) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência

Fonte: Secretaria Executiva, Secretaria de Previdência e Secretaria do Trabalho

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: 85% (2022) e 100% (2023)

2.5. Objetivo estratégico: Promover a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores

2.5.1. Indicador: Taxa de mediações finalizadas

Descrição: Medir o percentual de solicitações de mediação de conflitos coletivos que são finalizados (são iniciados com a presenças das partes e finalizam com acordo ou, no mínimo, tendo reestabelecido o diálogo).

Fórmula de cálculo: (Total de mediações finalizadas no período) / (Total de mediações solicitadas no período) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Relações do Trabalho/Subsecretaria de Relações do Trabalho/Secretaria de Trabalho

Fonte: Sistema Mediador

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 83% (2019), 72% (2020) e 74% (2021)

Meta: 77% (2022) e 81% (2023)

2.6. Objetivo estratégico: Aprimorar as atividades de monitoramento, supervisão e prevenção a irregularidades e fraudes trabalhistas e previdenciárias

2.6.1. Indicador: Plano de trabalho que disporá sobre as etapas de desenvolvimento das estratégias, processos, sistemas, normatização e políticas destinadas à implementação da nova abordagem de monitoramento e supervisão

Descrição: Elaborar e apresentar plano de trabalho com mapeamento e sistematização das entregas previstas, com cronograma das etapas de estruturação/implementação dos produtos, das metodologias e dos processos previstos para a consecução do objetivo estratégico.

Fórmula de cálculo: não se aplica

Unidade de medida: unidade

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: 0 (2022) e 1 (2023)

2.7. Objetivo estratégico: Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e

previdenciários

2.7.1. Indicador: Número de Acessos à Carteira de Trabalho Digital

Descrição: Mensurar o aumento de acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual permite acesso a benefícios geridos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, como Abono Salarial e Seguro Desemprego

Fórmula de cálculo: Total de acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no período

Unidade de medida: unidade

Unidade responsável pela apuração: Coordenação de Canais Digitais/Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/Secretaria de Trabalho

Fonte: Base de dados da Carteira de Trabalho Digital e Base de Gestão do Gov.br

Periodicidade: trimestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: 8.079.576 (2019), 264.848.501 (2020) e 277.129.030 (2021)

Meta: 550.000.000 (2022) e 600.000.000 (2022)

2.7.2. Indicador: Tempo médio de espera de atendimento agendado da Perícia Médica Federal

Descrição: Mensurar a média dos tempos de espera de solicitações de agendamento de Perícias Médicas até a marcação dos respectivos exames periciais conforme a quantidade de agendamentos solicitados no período

Fórmula de cálculo: Média simples: Somatório dos tempos de espera (diferença entre a data da solicitação do agendamento da perícia e a data de marcação do exame) / quantidade de agendamentos solicitados no período

Unidade de medida: dias

Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria da Perícia Médica Federal/ Secretaria de Previdência

Fonte: Base Gestão SPMF

Periodicidade: mensal

Polaridade: menor melhor

Índice de referência: 19 (2019), 35 (2020) e 65 (2021)

Meta: 50 (2022) e 30 (2023)

3. Perspectiva de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos

3.1. Objetivo estratégico: Fortalecer a gestão de riscos e controles internos

3.1.1. Indicador: Taxa de maturidade em Gestão de Riscos

Descrição: Acompanhar o nível de maturidade em Gestão de Riscos por meio de pesquisa com gestores

Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/total da pontuação máxima) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Assessoria Especial de Controle Interno

Fonte: Pesquisa de avaliação de maturidade em Gestão de Riscos aplicada pela AECI aos gestores ocupantes de cargos a partir de Assessores/Coordenadores do Ministério do Trabalho e Previdência

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: 41% (2022) e 61% (2023)

3.1.2. Indicador: Percentual de conclusão das ações propostas pelas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência para mitigar os riscos

Descrição: Monitorar a quantidade de ações propostas para mitigar riscos que foram concluídas no ano de apuração

Fórmula de cálculo: (total de ações propostas com previsão de término no ano de apuração que foram concluídas/ total de ações propostas com previsão de término no ano de apuração) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Assessoria Especial de Controle Interno

Fonte: Sistema Ágatha / Planilhas de monitoramento das ações

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019 e 2020) e 50% (2021)

Meta: 60% (2022) e 70% (2023)

3.2. Objetivo estratégico: Aprimorar a governança e integração das bases de dados

3.2.1. Indicador: Número de bases de dados integradas

Descrição: Unificar e racionalizar o processo de construção de estatísticas de trabalho através da junção das bases de dados RAIS e CAGED e centralização do processamento

Fórmula de cálculo: Total de bases de dados integradas no período

Unidade de medida: unidade

Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

Fonte: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: 0 (2022) e 2 (2023)

3.2.2. Indicador: Percentual da estruturação do Sistema Integrado de Dados entregue

Descrição: Acompanhar as etapas de estruturação do Sistema Integrado de Dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Acompanhar as etapas de estruturação do Sistema Integrado de Dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Apresentação do documento com a especificação técnica da solução, entrega da plataforma de dados e implantação da hipótese, avanços na normatização do Sistema Integrado, entrega das hipóteses 2 e 3 e avanços no cronograma do e-Social.

Fórmula de cálculo: (Total de iniciativas relativas à estruturação do sistema integrado de dados entregues/total de iniciativas previstas) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Cadastros Previdenciários/Secretaria de Previdência

Fonte: Secretaria de Previdência

Periodicidade: semestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: 50% (2022) e 100% (2023)

4. Perspectiva de Pessoas e Tecnologia

4.1. Objetivo estratégico: Promover a valorização dos servidores e sua capacitação permanente

4.1.1. Indicador: Taxa de cumprimento das ações de desenvolvimento classificadas como estratégicas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Descrição: Mensurar a capacidade de execução das ações de desenvolvimento planejadas.

Fórmula de cálculo: (Total de ações estratégicas realizadas no período) / (Total de ações estratégicas programadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas no período) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Diretoria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão Corporativa

Fonte: Relatórios gerenciais da Diretoria de Gestão de Pessoas no SEI

Periodicidade: semestral

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: 70% (2022) e 80% (2023)

4.1.2. Indicador: Índice de satisfação com o ambiente de trabalho

Descrição: Mensurar a melhoria no resultado de pesquisa sobre clima organizacional, partindo de uma pesquisa inicial (I1) a ser realizada em 2022

Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/total da pontuação máxima) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Gestão Corporativa

Fonte: Formulário de pesquisa

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: Realizar a Pesquisa I1 (2021) e Melhora de 10% no Resultado de 2022 - I2 (I1 x 1,1) (2022)

4.2. Objetivo Estratégico: Propiciar suporte tecnológico a soluções inovadoras

4.2.1. Indicador: Índice de Execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação

Descrição: Mensurar o percentual de cumprimento das metas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

Fórmula de cálculo: Somatório do Percentual de alcance da meta / número de metas

onde: percentual de alcance da meta = (meta alcançada / meta prevista) x 100

Unidade de medida: percentual

Unidade responsável pela apuração: Comitê de Governança Digital /Diretoria de Tecnologia da Informação/Secretaria de Gestão Corporativa

Fonte: Relatórios de monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação

Periodicidade: anual

Polaridade: maior melhor

Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

Meta: não disponível (2022) e 60% (2023)