Solução de Consulta nº 3.015, de 19.10.2022
- DOU de 24.10.2022 -
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO.
Para determinação do lucro presumido, a concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica deve aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura vinculados ao contrato de concessão e de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta derivada da operação e manutenção dessa infraestrutura.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, e § 1º, III, "e".
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO.
Para determinação da base de cálculo da CSLL, a concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica deve aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura vinculados ao contrato de concessão e de 12% sobre a receita bruta derivada da operação e manutenção dessa infraestrutura.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput, § 1º, III, "e", e 20, caput.
FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Chefe