Instrução Normativa GSE nº 1.534, de 17.10.2022
- DOE EXTRA GO de 17.10.2022 -

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºFica alterado o prazo previsto na alínea "d" do inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de setembro de 2022, para o 19º (décimo nono) dia, relativamente ao imposto devido pelo industrial produtor de etanol hidratado combustível - EHC definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia