Instrução Normativa DREI /ME nº 74, de 04.10.2022
- DOU 05.10.2022 -

Altera a Instrução Normativa DREI /ME nº 52, de 29 de julho de 2022

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
incisos II e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 22, parágrafo único, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1ºA Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, passa
vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Para fins de habilitação e matrícula como tradutor e intérprete
público, a exigência da aprovação em concurso para aferição de aptidão fica dispensada
àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de
proficiência.
.................................................................................................................................
§ 3º Para os fins do caput e sem prejuízo das disposições do § 2º desse artigo,
quando se tratar de pedido de habilitação como tradutor e intérprete público de idioma
estrangeiro, os interessados deverão comprovar, obrigatoriamente, que obtiveram grau de
excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
§ 4º O grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de
proficiência, previsto no § 3º deverá ser verificado pelas Juntas Comerciais, mediante a
apresentação pelo interessado de:
I - Certificação emitida no Nível C2 conforme escala definida no Quadro
Europeu Comum de Referência para Línguas - QECR (Common European Framework of
Reference for Languages); ou
II - Certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada
pelo QECR, quando a avaliação se der por outro referencial, conforme indicado no Anexo
I desta Instrução Normativa.
§ 4º-A A Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência constante
no Anexo I desta Instrução Normativa possui caráter exemplificativo, podendo ser
atualizada sempre que necessário.
§ 4º-B O DREI deverá publicar em seu sítio eletrônico tabela contendo a lista
dos exames de proficiência que cumprem os requisitos previstos no § 4º. A atualização da
tabela deverá ser realizada de ofício, sempre que necessário, ou através de solicitação pelo
interessado, por meio do preenchimento de formulário disponível no mesmo portal.
....................................................................................................................." (NR)

"ANEXO I
LISTA DE EXAMES NACIONAIS OU INTERNACIONAIS DE PROFICIÊNCIA
Alemão:
- Goethe-Institut: Goethe-Zertifikat C2 - Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS)
Espanhol
- Instituto Cervantes: DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera): C2
- Departamento de Línguas Espanholas da Fundação FIDESCU: DIE (Diploma
Internacional em Espanhol): C2
Coreano
- Instituto Coreano de Currículo e Educação (KICE): Test of Proficiency in Korean
(Teste de Proficiência em Coreano) - TOPIK II: nível 6
Francês
-TCF (Test de Connaissance du Français): nível C2, no mínimo, nas provas
obrigatórias (resultado global)
- DALF (Diplôme approfondi de langue française - "Diploma Avançado de Língua
Francesa"): C2
Galego
- Certificado de lingua galega (CELGA): nível 5
Grego
- Certificado de Realização no Grego Moderno: C2
Árabe
- Cima (Certificado Internacional de Proficiência em Árabe): equivalente C2
Inglês
- TOEFL iBT (Internet Based Test): notas 114 a 120
- IELTS (International English Language Testing System): nota 9 - Expert user
- Cambridge English Language Assessment: C2 Proficiency - CPE (Certificate of
Proficiency in English - notas 200 a 230)
Italiano
- CELI (Certificado di Conoscenza della Lingua Italiana): CELI 5
- CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Strangiera): Quattro / DIT C2
- PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri) - Società Dante Alighieri: C2.
Japonês
- JLPT (Japanese Language Proficiency Test), aplicado no Brasil pelo Centro
Brasileiro de Língua Japonesa e entidades regionais: N1 avançado.
Mandarim
- Instituto Confúcio: HSK: HSK Nível 6 e HSKK Nível 3
Russo
- Universidade Estatal de São Petersburgo: TORFL - Prova de Russo como Língua
Estrangeira: TORFL IV." (NR)

Art. 2ºFica revogado o § 5º do art. 19 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52,
de 29 de julho de 2022.

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA MESQUITA SOUTO