Ato COTEPE/ICMS nº 93, de 04.10.2022
- DOU de 05.10.2022 -

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2022 , que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021 .

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021 ,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 30 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1ºO item 2 do campo referente ao Estado de Santa Catarina do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: SANTA CATARINA
ITEMUFCNPJRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2SC02.914.460/0327-88SEARA ALIMENTOS LTDA
01.01.2022

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA