Portaria SUTRI nº 1.214, de 30.09.2022
- DOE MG de 01.10.2022 -

Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO item 4.1.312 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 4.1.426:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.312
rainha do vale Prata
de 521 a 670 ml
27,04
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.426
Charmosa reserva
de 671 a 1000 ml
190,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

(.....)".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação