Portaria SUTRI nº 1.212, de 29.09.2022
- DOE MG de 30.09.2022 -

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 111 a 114, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
111
Comercial Agape - Gêneros Alimentícios Ltda.
13.017.499/0001-91
17.060.00
17.062.00
30.09.2022

112
Leonardo Jose de Castro 06126053613
31.732.374/0001-25
17.077.00
17.079.02
17.079.05
17.079.06
30.09.2022

113
Gabriel Ferreira de oliveira 09701255690
36.591.874/0001-08
17.048.02
17.079.06
30.09.2022

114
trindade Alimentos Ltda.
45.821.928.0001-75
17.079.05
17.080.00
17.092.00
17.093.00
17.094.00
30.09.2022

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação