Portaria Conjunta SG-PR/ANPD nº 141, de 29.09.2022
- DOU de 30.09.2022 -
Estabelece período de transição para a assunção integral pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD do apoio administrativo prestado pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e no art. 25 do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e conforme o disposto na Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido que o apoio administrativo prestado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD pela Secretaria-Geral da Presidência da República será realizado até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas administrativas eventualmente realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República na operacionalização do apoio a que se refere o art. 1º serão objeto de ressarcimento por parte da ANPD, na forma estabelecida no art. 3º, caput, inciso III, e §3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Art. 3º A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de Proteção da Dados deverão estabelecer, conjuntamente, em até sessenta dias após a entrada em vigor desta Portaria, plano de ação destinado a concretizar a assunção pela ANPD das atividades de apoio de que trata o art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados