Portaria SUTRI nº 1.210, de 28.09.2022
- DOE MG de 29.09.2022 -

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.344 a 6.348, com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
6.344
BRAVAN HCT 160/12,5MG COMR AL/ALX30
BRAVAN HCT
7896658018763
1057305140085
01.10.2022 a 31.12.2023
6.345
ETIRA 1000MG COMR BLX30 (C1)
ETIRA
7896658029356
1057305150080
01.10.2022 a 31.12.2023
6.346
NEO DECAPEPTYL 3,75MG LIOFINJ FA+DILX2ML
NEO DECAPEPTYL
7896658000201
1057301200047
01.10.2022 a 31.12.2023
6.347
NEO DECAPEPTYL LP 11,25MG LIOFINJ FA+DIL
NEO DECAPEPTYL
7896658008153
1057301200067
01.10.2022 a 31.12.2023
6.348
PROSTAVASIN 20MCG 10AMPX1ML
PROSTAVIN
7896181900207
1057305760016
01.10.2022 a 31.12.2023

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação