Ato CN nº 70, de 2022
- DOU de 29.09.2022 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.131, de 28 de julho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de setembro de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional