Portaria PRES/INSS nº 1.502, de 21.09.2022
- DOU de 22.09.2022 -
Torna sem efeito Portarias que alteraram o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066004/2022-08, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito:
I - as disposições constantes na linha relativa ao código 04.002.150, da tabela que dispôs sobre a alteração da sigla, tipologia e referência da Agência da Previdência Social Feira de Santana - Getúlio Vargas, da Portaria PRES/INSS nº 1.446, de 20 de maio de 2022; e
II - a Portaria PRES/INSS nº 1.469, de 25 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO